Janeiro/2018

Capítulo 2 – Quem cabe na inclusão?

Palavras-chave

Goffman; Bauman; estigma; preconceito; discriminação; ODM; ODS; PNE; LBI; BNCC; diversidade; CDPD; AEE; transtornos globais do desenvolvimento; autismo; altas habilidades/superdotação; transtornos de aprendizagem; dislexia; disortografia; discalculia; transtornos de déficit de atenção e hiperatividade; laudo médico.

Sumário

Resumo

A sociedade contemporânea

A importância do pensamento crítico

Somos iguais ou diferentes?

Construção da identidade

Escola: um ambiente impregnado de diferenças

A reinvenção da escola

Por que a escola precisa mudar?

Educação Inclusiva: ordenamento jurídico brasileiro e referências

Constituição Federal – 1988 | Parecer CNE/CEB nº 17/2001 | Resolução MEC/CNE/CEB nº 2/2001 | Parecer CNE/CP nº 9/2001 | Lei nº 10.436/2002 | Portaria MEC nº 2.678/2002 | Decreto nº 5.626/2005 | Decreto n.oº 6.094/2007 | Decreto Legislativo nº 186/2008 | Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva - 2008 | Resolução MEC/CNE/CEB nº 4/2009 | Resolução MEC/CNE/CEB nº 4/2010 | Decreto nº 7.611/2011 | Nota Técnica nº 06/2-11 – MEC/SEESP/GAB | Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI) – 2015 – nº 13.146

Documentos balizadores nacionais

Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE) – 2007 | Plano Nacional de Educação (PNE) – 2014 | Base Nacional Comum Curricular (BNCC) – 2017Informações básicas sobre a BNCC

Documentos balizadores internacionais

Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência – 2006 | Agenda para o Desenvolvimento Sustentável – 2015/2030Os ODM, ODS e a Educação Inclusiva

Quem cabe na Inclusão?

Definição “tradicional” de tipos de deficiência | Definição de deficiência pós CDPD – LBI | Atuais conceitos de deficiência na EducaçãoPessoas com deficiência - LBITranstornos globais do desenvolvimento (TGD): Mudança na classificação do autismo; Altas habilidades/superdotação | Transtornos de aprendizagem | A escola é para Todos(as)Dificuldade ou transtorno de aprendizagem?Transtorno de aprendizagemTipos de transtorno de aprendizagem: Dislexia; Dislexia e a leitura; Dicas para o professor; Disortografia; Discalculia; Disgrafia; Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade

A quantas anda a Educação Inclusiva?

Educação Inclusiva: muito além de um público específico

Deficiência: é apenas uma condição, não é a pessoa toda

A Diversidade é uma riqueza

Como falar sobre Diversidade?

Precisa laudo médico para matricular?

Qual é o papel da Saúde na Educação?

A medicalização na Educação

Relatividade da importância do laudo: mais argumento

Concluindo

Referências bibliográficas do Capítulo 2

Para saber mais | Sites de órgãos federais | Documentos internacionais | Estratégias de ensino – dicas de materiais e recursos didáticos | Artigos e publicaçõesAlfabetização e práticas inclusivas: dicasAltas habilidades/SuperdotaçãoAutismoBoas práticas de inclusãoBullyingCenso IBGE 2010ConvivênciaDeficiência intelectualDireito à EducaçãoDireitos Humanos e DiversidadeDislexiaEducação básicaEducação inclusivaEducação e SaúdeMatemáticaTranstornos específicos de aprendizagem | Sites e blogs: AutismoDislexiaEducaçãoInclusão | Vídeos


Resumo

Este capítulo começa lançando um olhar teórico e abrangente para a sociedade contemporânea, que nos mostra a necessidade e a urgência de efetuar mudanças profundas de comportamento. . A sociedade contemporânea é definida como “líquida” por Z. Bauman (2001), querendo dizer que as instituições sociais não conservam suas formas e atribuições por muito tempo.

Gradualmente afunilamos o nosso foco, indo da sociedade contemporânea para o aluno com deficiência, que é o objeto desta publicação – “Guia para o Educador Inclusivo”. Embora o nosso foco seja o Ensino Fundamental, a inclusão está avançando e vai além desse nível, como mostra o número crescente de matrículas no Ensino Médio, na graduação e na pós-graduação[1].

Também é importante mencionar que já há pessoas com deficiência exercendo funções na escola, como auxiliares de classe,[2] professores[3], coordenadores, diretores e demais funções.

A necessidade de mudanças, sentida pela sociedade em geral, também se faz sentir na identificação de necessidades e anseios da pessoa com deficiência, que devem ser traduzidos em leis e políticas públicas representativas deste grupo social.

Após este olhar abrangente, adentramos a realidade da escola, para responder uma pergunta frequente: Quem cabe na inclusão?

A resposta pode ser dividida em dois momentos: antes da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD) [4], com a legislação baseada no modelo médico da deficiência e no conceito de integração e depois dela, que trouxe o modelo social da deficiência e o conceito de inclusão.

Em seguida, trazemos o olhar da Diversidade, pois a condição de ter uma deficiência, por si só, não define uma pessoa: é apenas um de seus múltiplos aspectos. Assim, pessoas com deficiência também podem apresentar características de diversidade sexual; de raça/etnia; pertencer a um determinado grupo socioeconômico e assim por diante. Nenhum destes atributos (ou outros) é suficiente para resumir um ser humano. As características e papeis sociais se intercruzam.

A escola é o primeiro espaço social que estimula os processos de construção da identidade pessoal, valorizando o que cada um tem de melhor, visando a construção de uma sociedade mais justa, por ser mais igualitária e humana.

A(o) leitora(o) vai encontrar referências da legislação brasileira, desde a Constituição Federal (1988) até a Lei Brasileira de Inclusão de Pessoas com Deficiência (2015). Também vai encontrar documentos balizadores nacionais e internacionais sobre o Direito à Educação.

Para responder à pergunta “Quem cabe na Inclusão?” apresentamos os conceitos “tradicionais” (ou convencionais) de deficiência, de transtornos globais do desenvolvimento, transtornos do espectro autista (TEA) e altas habilidades/superdotação. Dificuldades ou transtornos de aprendizagem – que não são considerados deficiências – também são mencionados: dislexia, disortografia, discalculia, disgrafia e o transtorno de déficit de atenção e hiperatividade (TDHA).

A exigência de laudo médico para matrícula, benefícios da parceria entre profissionais da Educação e da Saúde e a medicalização da Educação são abordados constam deste capítulo, além de dicas de sites, blogs e vídeos para quem quer saber mais.

Boa leitura!

A rua de acesso à inclusão não tem um fim porque ela é, em sua essência, mais um processo do que um destino.

Peter Mittler, 2003


Notas:

[1] http://g1.globo.com/Noticias/Vestibular/0,,MUL701038-5604,00-DEFICIENTE+AUDITIVO+CONQUISTA+TITULO+DE+MESTRE.html

[2] g1.globo.com/educacao/noticia/2013/03/1-professora-com-down-do-pais-defende-inclusao-em-escola-regular.html

[3] g1.globo.com/espirito-santo/educacao/noticia/2016/07/professora-so-enxerga-2-e-da-aula-de-superacao-no-es.html

[4] Ver Capítulo 1 do “Guia para o Educador Inclusivo”.


A sociedade contemporânea

Vivemos em uma época de mudanças profundas, que estão acontecendo em escala mundial. O desafio para adaptar-se a essa realidade começou nas últimas décadas do século 20 e envolve pessoas de diferentes gerações.

Esta é uma época marcada pela pressa, incluindo a pressa para adquirir informação e aplicá-la o mais rapidamente possível em suas vidas. A imensa oferta de informações, advinda do avanço dos recursos tecnológicos, faz pensar sobre como estamos utilizando nossa capacidade de pensar e perceber o mundo.

Segundo Zygmunt Bauman [5], sociólogo polonês, vivemos em tempos líquidos: as instituições e/ou organizações sociais não permanecem com a mesma forma e funcionamento por muito tempo.

Como os ambientes de aprendizagem, principalmente a sala de aula, estão vivenciando esse processo de aceleração da informação?

As equipes de gestão, os especialistas, professores, famílias e principalmente os alunos demonstram urgência para se apropriar de formas mais eficazes para se ajustar a essa nova realidade. Para Bauman, a escola enfrenta uma grande crise desencadeada pela “falência” das instituições. Mas, por quê?


Nota:

[5] Bauman, Zigmut.. 2000. Modernidade Líquida (Liquid Modernity). Cambridge: Polity. Traduzido por Plínio Dentzien. Jorge Zahar Editor P. 12


A importância do pensamento crítico

Segundo Bauman, o acesso fácil às informações, evidente pelo potencial de expansão da Internet, rádio, TV e outros recursos de comunicação, ultrapassa nossa capacidade de absorção, compreensão e retenção: são muitas informações que nos chegam, a cada instante. Conseguir se manter atualizado em pouco tempo tornou-se tarefa praticamente inatingível. É praticamente impossível desenvolver o pensamento crítico, que exige tempo e capacidade de aprofundamento.

O objetivo da escola é que o aluno, além de pensar criticamente, possa utilizar o conhecimento de maneira funcional em seu projeto de vida, preparando-o para lidar com tantas e tão profundas transformações.

“Estamos nos afogando em informação, enquanto passamos fome de sabedoria”[6]

Edward Osbone Wilson


Nota:

[6] Educação 360 – Zygmunt Bauman - www.futuraplay.org/video/educacao-360-zygmunt-bauman/277573/


 

Somos iguais ou diferentes?

Habitamos um planeta onde os reinos animal, vegetal e mineral exibem uma exuberância e infinidade de cores, sabores, texturas, cheiros, formas e tamanhos, compondo os mais variados ecossistemas e formas de vida. Nós, humanos, temos essas mesmas características de multiplicidade e variedade dos outros reinos. Somos, pois, diversos.

Porém, a Constituição Federal estabelece que todos somos iguais perante a lei. Somos iguais na nossa importância como indivíduos, embora sejamos diferentes uns dos outros e tenhamos o direito – e o prazer – de estarmos juntos, sem perder a possibilidade de sermos diferentes.

Como membros da família humana, somos simultaneamente iguais em direitos e valor e diferentes no gênero, cor, raça ou etnia, estilos de vida, constituição física, idade, religião, em ter ou não uma deficiência, entre tantas outras possibilidades. Nossas diferenças estão em nossa constituição genética, nossa forma de perceber, sentir e compreender o mundo. Os estilos de aprendizagem são variados, bem como os interesses, significados e escolhas de cada pessoa.

Temos a capacidade de constituir nossa identidade, buscando a consciência de nossa existência, preferências e estilos. Essa busca nos ajuda a compor um jeito de nos diferenciarmos dos outros, mas também de buscar o que neles é semelhante a nós.

Construção da identidade

Ao olhar para o processo de construção da identidade social, Erving Goffman[7], sociólogo e escritor canadense, em seu livro “Estigma: notas sobre a manipulação da identidade deteriorada”, de 1988[8], analisa que a identidade de uma determinada pessoa é construída a partir dos parâmetros e expectativas estabelecidos pelo meio social.

Ele também diferencia a identidade social virtual da identidade social real:

  • A identidade social virtual consiste nas exigências e expectativas que o grupo social faz em relação àquilo que a pessoa, diante desse mesmo grupo, deveria ser;
  • A identidade social real refere-se à categoria e atributos que a pessoa “prova” ter.

Pode haver uma distância entre a identidade social virtual e a identidade social real. É nesse momento que surge o que Goffman (1988, p.8) denomina “estigma”. Estigma é uma palavra de origem grega, que podia ser:

(...) a marca de um corte ou uma queimadura no corpo e significava algo de mal para a convivência social. Podia simbolizar a categoria de escravos ou criminosos, um rito de desonra etc. Era uma advertência, um sinal para se evitar contatos sociais, no contexto particular e, principalmente, nas relações institucionais de caráter público, comprometendo relações comerciais.

Goffman (1988) percebeu que a sociedade tem uma tendência para a homogeneidade, estabelecendo modelos que tentam rotular as pessoas conforme os atributos considerados comuns e naturais pelas pessoas que têm esses mesmos atributos.

Assim sendo, espera-se que as pessoas ajam de acordo com determinados modelos, estabelecidos historicamente para mulheres, homens, jovens, velhos, pessoas com ou sem deficiência, etc. Quem “sai do quadrado” pode sofrer sanções. O rótulo funciona como uma “camisa de força”, que determina e limita os papéis sociais. Exemplo: classificação de determinados brinquedos como sendo “para meninos” e outros que são “para meninas”.

O afastamento do padrão socialmente estabelecido, quando potencializado, pode gerar o que chamamos de segregação, rejeição e preconceito.[9]

Como diz Reinaldo Bulgarelli, consultor na área de Diversidade:

Temos muita dificuldade em reconhecer qualidade em quem é diferente.

Reinaldo Bulgarelli

O desafio é buscar uma convivência harmoniosa em um ambiente heterogêneo, respeitando suas afinidades e diferenças.[10]


Nota:

[7] Para saber mais: Aula de Psicologia social que resume o livro “Estigma”, do Goffman https://www.youtube.com/watch?v=iZ5aHw54kXc

[8] Goffman, E. “Estigma: notas sobre a manipulação da identidade deteriorada”, 1988. Pág. 8.

[9]Vídeo sobre estigma e preconceito na escola. https://www.youtube.com/watch?v=8-YE7T0xTo0

[10] Leia também: http://diversa.org.br/artigos/mas-afinal-nao-somos-sempre-diferenca


 

Escola: um ambiente impregnado de diferenças

A busca e a valorização da homogeneidade também estão presentes na escola: nos critérios de agrupamento: para formar turmas, na categorização de alunos por desempenho, na atribuição de notas, para citar exemplos. Tudo que foge a um determinado padrão, seja de atitudes, desempenho pedagógico, ritmo de aprendizagem, causa estranhamento.

Porém, sabemos que grupos homogêneos não existem! Ninguém é igual a ninguém - nem mesmo gêmeos são idênticos.

O ambiente de aprendizagem da sala de aula é um local impregnado de diferenças e que, ao mesmo tempo, é um espaço que precisa ter significado para todos.

Para que a aprendizagem aconteça, as características pessoais devem ser levadas em conta.[11]

O cartum abaixo ilustra esta afirmação.

Equivalente textual da imagem: cartum em preto e branco, que mostra uma cena ao ar livre. À direita, um homem está sentado em uma cadeira e apoia os cotovelos sobre uma mesa. À frente dele, há animais lado a lado. Da esquerda para a direita, há um pássaro, um macaco, um pinguim, um elefante, um peixinho dentro de um aquário redondo, sobre um tronco de árvore. Ao lado dele, uma foca e um lobo. Atrás deles, à esquerda, há uma árvore, com tronco grosso e vários galhos. Ao fundo, há alguns morros. O homem desempenha a função de juiz e se dirige aos animais, dizendo: Bom, vamos fazer uma seleção justa, com uma única tarefa: subam naquela árvore.

ilustra escola diversidade

Crédito: http://www.feuc.br/revista/wp-content/uploads/2014/09/Avalia1.jpg


Nota:

[11] Leia também: http://diversa.org.br/artigos/inteligencias-voce-consegue-me-ver-professor


 

A reinvenção da escola

A constatação de que ninguém é igual a ninguém mostra a necessidade de reinventar a escola, nestes tempos líquidos, para que possa responder ao momento atual. Martinha Clarete Dutra dos Santos [12] afirma:

(...) a escola passa a ser percebida como espaço que reconhece e valoriza a diversidade humana, onde o saber de um não é maior ou menor do que o do outro, mas simplesmente diferente.

Ou, como dizia Paulo Freire:

“Não há saber mais ou saber menos: há saberes diferentes.”

A escola precisa ser uma escola para todos, considerando suas diferenças e igualdades, como resume o título do livro:

“A escola para todos e para cada um”[13]

A reinvenção da escola também convida o professor a se reinventar[14]: ele deixa de ser aquele que passa informações para se tornar aquele que estabelece uma parceria com os alunos, para que eles elaborem o seu conhecimento e exercitem o pensamento crítico; aquele que utiliza a observação diária e instrumentos variados, de acordo com os objetivos do seu plano e com as características de cada aluno.

IMPORTANTE

Alunos com deficiência podem não necessitar atendimento diferenciado em todas as situações;

Alunos que não têm deficiência podem precisar de apoio para determinadas situações.[15]


Notas:

[12] diversa.org.br/artigos/os-desafios-na-construcao-de-sistemas-educacionais-inclusivos

[13] A escola para todos e para cada um/organização Augusto Galery. – São Paulo: Summus, 2017. 176 p.

[14] Leia também: http://diversa.org.br/artigos/tres-atitudes-sem-inclusao-nao-acontece

[15] Leia também: http://diversa.org.br/artigos/o-fracasso-escolar-e-o-rotulo-dos-alunos-ditos-normais


 

Por que a escola precisa mudar?

A pergunta não é SE a escola deve mudar, mas sim por que ela precisa mudar? E o que significa essa mudança?

A primeira resposta que ocorre é: porque estes são tempos de mudança, são tempos líquidos – para citar Bauman mais uma vez. O mundo está mudando, as relações de trabalho, a composição das famílias, as relações sociais, a forma de fazer política também estão. A escola precisa se repensar, para preparar as novas gerações.

Mudar a escola significa fazer uma mudança sistêmica, ou seja, no conjunto de sua estrutura e na sua forma de funcionamento. Sabemos que essa tarefa não é nada fácil, mas ela se impõe, frente às novas demandas sociais e também para se tornar a Escola para Todos.[16]

Boa parte das escolas brasileiras tende a repetir modelos convencionais de ensino, embora possa haver nelas equipes dispostas a inovar. Para que essa mudança aconteça não existe uma única solução, pois cada escola tem um mecanismo próprio de funcionamento, sua cultura e estilo de ser. O importante é arregaçar as mangas e se abrir ao novo. Já há várias propostas educacionais sendo implantadas: que tal conhece-las e repensar suas práticas? Um exemplo são as Escolas Transformadoras: http://escolastransformadoras.com.br

A escola não pode tudo, mas pode mais. Pode acolher as diferenças. É possível fazer uma pedagogia que não tenha medo da estranheza, do diferente, do outro. A aprendizagem é destoante e heterogênea. Aprendemos coisas diferentes daquelas que nos ensinam, em tempos distintos, (...) mas a aprendizagem ocorre, sempre. Precisamos de uma pedagogia que seja uma nova forma de se relacionar com o conhecimento, com os alunos, com seus pais, com a comunidade, com os fracassos (com o fim deles), e que produza outros tipos humanos, menos dóceis e disciplinados.

ABRAMOWICZ, 1997


Notas:

[16] Leia também: http://diversa.org.br/artigos/alunos-de-inclusao-como-garantir-direito-participar-aprender


 

Educação Inclusiva: ordenamento jurídico brasileiro e referências

Ordenamento jurídico” significa a hierarquia (ou seja, a ordem) que as leis devem obedecer: a lei maior, a principal é a Constituição Federal: as legislações estaduais e municipais devem estar alinhadas e coerentes com ela.

Neste item, selecionamos leis, decretos federais e marcos legais sobre a Educação Especial que se referem ao Ensino Fundamental. Estas referências estão apresentadas resumidamente e em ordem cronológica.

A Constituição Federal, promulgada em 1988 é nosso ponto de partida. É interessante notar que, a partir de 2008, com o Decreto legislativo 186, o processo de inclusão na Educação ganhou um forte impulso, com o incremento na publicação de leis sobre esse tema.

Constituição Federal – 1988[17]

A Constituição Federal, promulgada em 1988 e que está em vigor, menciona o direito à Educação que as pessoas com deficiência têm em diversos artigos, no Capítulo III - Da Educação, da Cultura e do Desporto.

A Seção I aborda a Educação e dela destacamos alguns artigos:

Artigo 205 - A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Art. 206 - O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

  1. Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
  2. Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
  3. Pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
  4. Gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
  5. Valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas;
  6. Gestão democrática do ensino público, na forma da lei;
  7. Garantia de padrão de qualidade;
  8. Piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal.
    Parágrafo único. A lei disporá sobre as categorias de trabalhadores considerados profissionais da educação básica e sobre a fixação de prazo para a elaboração ou adequação de seus planos de carreira, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Art. 208 - O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência [18], preferencialmente na rede regular de ensino.

Dentre os princípios listados no Art. 206, destacamos o princípio da igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, pois se refere aos alunos com deficiência.

Você sabia que o AEE já está previsto desde 1988?


Notas:

[17] www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm

[18] Nomenclatura utilizada na época.


 

Parecer CNE/CEB nº 17/2001

Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica[19]

O item 4 define a abrangência da inclusão na rede regular de ensino:

Ela (a inclusão) “não consiste apenas na permanência física desses alunos junto aos demais educandos, mas representa a ousadia de rever concepções e paradigmas, bem como desenvolver o potencial dessas pessoas”.


Nota:

[19] portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/CEB017_2001.pdf


 

Resolução MEC CNE/CEB nº 2/2001[20]

Institui as Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.

Art. 2º Os sistemas de ensino devem matricular todos os alunos, cabendo às escolas organizar-se para o atendimento aos educandos com necessidades educacionais especiais, assegurando as condições necessárias para uma educação de qualidade para todos..


Nota:

[20] http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/CEB0201.pdf


 

Parecer CNE/CP nº 9/2001[21]

Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação Básica, em nível superior, curso de licenciatura, de graduação plena.

O Parecer estabelece que:

A educação básica deve ser inclusiva, para atender a uma política de integração dos alunos com necessidades educacionais especiais nas classes comuns dos sistemas de ensino. Isso exige que a formação dos professores das diferentes etapas da educação básica inclua conhecimentos relativos à educação desses alunos.


Nota:

[21] portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/009.pdf


 

Lei nº 10.436 2002[22]

Essa Lei dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras,

Art. 1º É reconhecida como meio legal de comunicação e expressão a Língua Brasileira de Sinais - Libras e outros recursos de expressão a ela associados.


Nota:

[22] www.camara.gov.br/sileg/integras/821803.pdf


 

Portaria MEC nº 2.678/2002[23]

Aprova o projeto da grafia braille para a língua portuguesa, recomenda seu uso em todo o território nacional e estabelece diretrizes e normas para o uso, o ensino, a produção e a difusão do Sistema Braille em todas as modalidades de ensino.


Nota:

[23] portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/grafiaport.pdf


 

Decreto nº 5.626/2005[24]

Regulamenta a Lei no 10.436/2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras, e o art. 18 da Lei no 10.098/2000.

O Decreto 5.626 dispõe sobre a inclusão de Libras como disciplina curricular, a formação e a certificação de professor, instrutor e tradutor/ intérprete de Libras, o ensino da Língua Portuguesa como segunda língua para alunos surdos e a organização da educação bilíngue no ensino regular.


Nota:

[24] www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/decreto/d5626.htm


 

Decreto nº 6.094/2007[25]

Implementação do Plano de Metas “Compromisso Todos pela Educação”

Destaque: garantia do acesso e permanência no ensino regular e o atendimento às necessidades educacionais especiais dos alunos, para fortalecer a inclusão educacional nas escolas públicas.


Nota:

[25] www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Decreto/D6094.htm


 

Decreto legislativo nº 186/2008[26]

Esse Decreto aprova o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD) e seu Protocolo Facultativo, que foram assinados pelo Brasil em 2007, com equivalência de Emenda Constitucional, com base no parágrafo 3º do art. 5º da Constituição Federal.

A Convenção dedica o Artigo 24 à Educação. O item 1 estabelece o princípio geral:

  1. Os Estados Partes reconhecem o direito das pessoas com deficiência à educação. Para efetivar esse direito sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades, os Estados Partes assegurarão sistema educacional inclusivo em todos os níveis, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida.

Nota:

[26] www.planalto.gov.br/ccivil_03/Congresso/DLG/DLG-186-2008.htm


 

Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva - 2008[27]

Esse documento, de autoria do Ministério da Educação (MEC), teve – e ainda tem – uma grande importância: estabelece princípios, diretrizes e propõe rumos a serem seguidos, neste momento de transição vivido pela Educação, a partir da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD). O título já esclarece: estamos vivendo a Educação Especial, mas estamos caminhando para a Educação Inclusiva.

Saiba mais sobre esse documento no item “Quem cabe na Inclusão?”, mais adiante.


Nota:

[27] http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=16690-politica-nacional-de-educacao-especial-na-perspectiva-da-educacao-inclusiva-05122014&Itemid=30192


 

Resolução MEC CNE/CEB nº 4/2009[28]

Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial.


Nota:

[28] portal.mec.gov.br/dmdocuments/rceb004_09.pdf


 

Resolução MEC CNE/CEB nº 4/2010[29]

Essa Resolução, elaborada pela Câmara de Educação Básica (CEB) ligada ao Conselho Nacional de Educação (CNE) do Ministério da Educação define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para o conjunto orgânico, sequencial e articulado das etapas e modalidades da Educação Básica.

A Seção II da Resolução aborda a Educação Especial, no Art. 29, como modalidade transversal a todos os níveis, etapas e modalidades de ensino. Como tal, a Educação Especial é parte integrante da educação regular, devendo ser prevista no projeto político-pedagógico da escola.


Nota:

[29] portal.mec.gov.br/dmdocuments/rceb004_10.pdf


 

Decreto n° 7.611/2011 [30]

Esse Decreto dispõe sobre a educação especial, o Atendimento Educacional Especializado (AEE) e confirma que o público alvo da Educação Especial são as pessoas com deficiência, com transtornos globais do desenvolvimento e com altas habilidades ou superdotação. Estabelece, ainda, os deveres do Estado para a Educação Especial.

O art. 2ºdetalha o conteúdo e a desejada interação entre o AEE e a proposta pedagógica da escola.


Nota:

[30] www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7611.htm


 

Nota Técnica nº 6/2011 - MEC/SEESP/GAB[31]

O objeto desta Nota Técnica é a avaliação do estudante com deficiência intelectual.

Cabe ao professor do Atendimento Educacional Especializado a identificação das especificidades educacionais de cada estudante de forma articulada com a sala de aula comum. Portanto, a interlocução entre os professores: do AEE e da sala de aula comum é essencial para o processo de aprendizagem do aluno.


Nota:

[31] https://inclusaoja.com.br/2011/06/02/avaliacao-de-estudante-com-deficiencia-intelectual-nota-tecnica-062011-mecseespgab


 

Lei Brasileira de Inclusão de Pessoas com Deficiência (LBI) – nº 13.146/2015

A Lei nº 13.146 é conhecida como a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI[32]) e seu “apelido” é Estatuto das Pessoas com Deficiência. Ela foi sancionada em 2015 e entrou em vigor em janeiro de 2016.

Seu objetivo é operacionalizar a CDPD[33], ou seja, ela detalha o conteúdo da Convenção e prevê regras e punições para fazer valer seus princípios e valores.

O capítulo IV da LBI trata especificamente da Educação (artigo 27 ao artigo 30) e se aplica às escolas públicas e às particulares. A seguir, apresentamos o artigo 27 e alguns itens do artigo28.

  • Artigo 27 - A Educação constitui direito da pessoa com deficiência; é assegurado sistema educacional inclusivo em todos os níveis de ensino e aprendizado ao longo da vida;
  • Parágrafo único do Artigo 27 - É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação;
  • Artigo 28 - Cabe ao Poder Público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar o sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida. Para tanto, o Artigo 28 especifica os itens mencionados a seguir:
    • Garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena;
    • Atendimento educacional especializado, assim como os demais serviços e adaptações razoáveis, para atender às características dos estudantes com deficiência e garantir o seu pleno acesso ao currículo em condições de igualdade, promovendo a conquista e o exercício de sua autonomia.

Inclusão escolar não é o inverso de exclusão escolar; é o processo de modificação do sistema escolar para torná-lo adequado a todo e cada aluno.

Não é suficiente colocar um aluno que estava fora da escola no espaço escolar, se mantivermos o padrão anteriormente estabelecido.

Liliane Garcez


Nota:

[32] www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm

[33] www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6949.htm


 

Documentos balizadores nacionais

Há documentos que, embora não tenham natureza jurídica são importantes, pois apontam caminhos e fundamentam leis e ações.

Abaixo mencionamos alguns, relacionados à Educação Especial, na perspectiva da Educação Inclusiva.

Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE) - 2007[34]

Dentre suas recomendações, destacamos:

  • A acessibilidade arquitetônica dos prédios escolares;
  • A implantação de salas de recursos multifuncionais;
  • A formação docente para o atendimento educacional especializado.

Nota:

[34] portal.mec.gov.br/arquivos/livro/livro.pdf


 

Plano Nacional de Educação (PNE) - 2014[35]

O Plano Nacional de Educação (PNE) foi discutido durante mais de três anos, em conferências e encontros em nível estadual, intermunicipal e municipal, que foram decisivos para formar alianças entre movimentos sociais, setores da sociedade civil e instâncias governamentais.

Ele foi aprovado em Junho de 2014 e estabelece 20 (vinte) metas para serem cumpridas até 2024.

Destaques:

  • Ênfase na elaboração dos currículos em todas as modalidades de ensino;
  • Diversidade de conteúdos curriculares;
  • Investimento em equipamentos educativos e expansão da estrutura física da escola;
  • Proposta de ações afirmativas para a inclusão de todos e ampliação de programas que acompanhem individualmente cada aluno com baixo rendimento escolar.

Para monitorar os indicadores e as estratégias de cada uma das vinte metas do Plano Nacional de Educação foi lançado o Observatório do PNE[36] que funciona em uma plataforma online. O Observatório também oferece análises sobre as politicas públicas educacionais, as existentes e as que serão implementadas ao longo dos dez anos de vigência do Plano.

A Meta 4 do Plano refere-se especificamente a alunos com deficiência:

Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.

Essa Meta despertou polêmicas, tanto assim que a redação inicial foi alterada e passou a restringir a inclusão de alunos com deficiência nas salas comuns. Para conhecer os avanços e desafios da meta 4 em 3 anos de PNE: http://diversa.org.br/artigos/tres-anos-de-pne-desafios-perspectivas-para-inclusao-escolar


Nota:

[35] www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13005.htm

[36] www.observatoriodopne.org.br


 

Base Nacional Comum Curricular (BNCC) – 2017[37]

Profissionais, estudantes e pesquisadores envolvidos com a Educação começaram a discutir a Base Nacional Comum Curricular desde 2013. A necessidade de ter uma base veio da diversidade de situações que encontramos na Educação, neste Brasil imenso.

Informações básicas sobre a BNCC

O que é a Base Nacional Comum Curricular (BNCC)?

A Base Nacional Comum Curricular é um documento que determina os conhecimentos essenciais que todos os alunos da Educação Básica devem aprender, ano a ano, independentemente do lugar onde moram ou estudam. Todos os currículos de todas as redes públicas e particulares do país deverão conter esses conteúdos.

Qual é o objetivo deste documento?

Como a BNCC define os conhecimentos essenciais para toda a Educação Básica e é obrigatória, ela ajuda a diminuir as desigualdades de aprendizado: todos os alunos terão a mesma oportunidade de aprender o que é fundamental

Há alguma indicação para a inclusão de alunos com deficiência?

Não há determinações de procedimentos ou práticas didáticas para trabalhar com alunos com deficiência. Isso ficará sob responsabilidade das redes e de cada unidade escolar.

Portanto, como o foco do Guia para Educadores Inclusivos são os alunos com deficiência, estamos apenas assinalando a existência da Base Nacional Comum Curricular, como mais uma referência de documento balizador.


Nota:

[37] basenacionalcomum.mec.gov.br/images/BNCC_publicacao.pdf


 

Documentos balizadores internacionais

As agências de cooperação internacional, como a Organização das Nações Unidas (ONU), o Banco Mundial e outras elaboram Relatórios e Declarações, que também contribuem para fortalecer a Educação Inclusiva, pois orientam a elaboração de leis e de políticas públicas.

Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência – 2006[38]

A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD) foi apresentada pela ONU – Organização das Nações Unidas durante uma Assembleia Geral, em 2006. Ela atendeu à demanda do movimento das pessoas com deficiência de vários países, que participaram ativamente de sua construção.

A CDPD foi ratificada pelo Brasil em 2008 (Decreto legislativo 186), com equivalência de emenda constitucional; em 2009, foi promulgada pelo Executivo (Decreto 6949), que deu à Convenção o status de emenda constitucional. Desde então ela está em vigor.

A Convenção insere o tema da Deficiência no campo dos Direitos Humanos; portanto, assinala o fim das atitudes paternalistas e assistencialistas que costumavam caracterizar o tratamento dado a essas pessoas.

A CDPD traz conceitos inovadores:

  • A importância do ambiente, que pode facilitar – ou dificultar – o exercício dos Direitos Humanos, como o de ir e vir, de frequentar a escola em igualdade de condições ou de ter um trabalho digno, para citar alguns;
  • O conceito de deficiência, que contempla as barreiras existentes no ambiente e também a condição física da pessoa;
  • A importância da acessibilidade, entendida nas dimensões arquitetônica, física, atitudinal, entre outras.

A Inclusão de pessoas com deficiência está acontecendo em praticamente todos os países do mundo: até 2016, dos 192 países membros da ONU, 174 países já tinham assinado a Convenção. Para conhecer os avanços e desafios das políticas públicas em 10 anos de CDPD: http://diversa.org.br/artigos/os-dez-anos-da-convencao-sobre-direitos-pessoas-com-deficiencia


Nota:

[38] www.adiron.com.br/arquivos/ConvencaoComentada.pdf


 

Agenda para o Desenvolvimento Sustentável– 2015/2030[39]

Em 2015, durante a 70ª Assembleia Geral das Nações Unidas, foi aprovada a Agenda para o Desenvolvimento Sustentável, composta por 17 Objetivos, para o período 2015/2030 e que foi adotada por todos os países membros da ONU.

Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) representam a continuidade dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM), que vigoraram de 2000 a 2015. Os ODM, que eram oito, visavam eliminar a pobreza e promover uma agenda comum para o desenvolvimento. Não mencionavam as pessoas com deficiência e nem outros grupos considerados socialmente minoritários.

Ao término de sua vigência (2015), foi feita uma avaliação, que recomendou a continuidade, através dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Cada objetivo tem metas e indicadores, para possibilitar o acompanhamento de sua execução. Os países que assinaram os ODS se comprometem a coloca-los em prática e serão monitorados.

As pessoas com deficiência são mencionadas especificamente em diversos objetivos, metas e indicadores.[40]

O lema dos ODS é

Que ninguém seja deixado para trás.

Os ODS e a Educação Inclusiva

O objetivo 4 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável refere-se à Educação Inclusiva:

“Assegurar a educação inclusiva e equitativa de qualidade, e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos”

Ele é composto por sete metas, que mostram a importância dada à Educação Inclusiva e permitem monitorar seu cumprimento. A seguir, destacamos algumas destas metas:[41]

4.1 Até 2030, garantir que todas as meninas e meninos completem o ensino primário e secundário gratuito, equitativo e de qualidade e que alcancem resultados de aprendizagem pertinentes e efetivos.

4.5 Até 2030, eliminar as disparidades de gênero na educação e garantir a igualdade de acesso a todos os níveis de educação e formação profissional para os mais vulneráveis, incluindo as pessoas com deficiência, povos indígenas e as crianças em situação de vulnerabilidade.

4.a Construir e melhorar instalações físicas para educação, apropriadas para crianças e sensíveis às deficiências e ao gênero e que proporcionem ambientes de aprendizagem seguros, não violentos, inclusivos e eficazes para todos.

O alinhamento entre o Objetivo 4 do Desenvolvimento Sustentável e as ações que o Brasil vem desenvolvendo na Educação demonstram uma tendência positiva de implementação de medidas concretas, que ampliam e reforçam as ações inclusivas.


Notas:

[39] Saiba mais: www.agenda2030.com.br

[40] Veja os objetivos dos ODS que mencionam pessoas com deficiência: /www.inclusive.org.br/?p=28541

[41] Para conhecer todas as metas do Objetivo 4: www.agenda2030.com.br/meta.php?ods=4


 

Quem cabe na Inclusão?

Inclusão anda de mãos dadas com Diversidade – ou seja, não há duas pessoas com deficiência visual que sejam iguais; cada cadeirante é único e singular – e assim por diante.

Se você recebeu um aluno surdo no ano passado e esse ano tem uma aluna surda, é preciso conhecê-la: os surdos não são todos iguais!

Cada ser humano é um ímpar, como escreveu Carlos Drummond de Andrade.

A pergunta: “Quem cabe na inclusão?” é feita frequentemente, por pais, mães, professores, querendo saber se sua filha – ou seu filho – têm direito a frequentar uma escola comum, com colegas sem deficiência.

Uma variante dessa pergunta menciona os “alunos de inclusão”, termo equivocado, em nossa opinião, por várias razões: E os demais alunos, são “alunos de exclusão?” Qual é o motivo de rotulá-los, se estamos falando de Educação para Todos? Por que não considerá-los simplesmente “alunos” e, apenas quando for necessário, mencionar a condição de deficiência?

Definição “tradicional” de tipos de deficiência

Como dissemos, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência é um divisor de águas.

Assim, vamos apresentar primeiro as definições que existiam antes dela e que ainda persistem – daí utilizarmos o adjetivo “tradicional”.

Essas definições reconhecem quatro grandes tipos de deficiência, associados às condições físicas e biológicas, que caracterizam o modelo médico da deficiência e estão no artigo 5º do Decreto 5.296/2004[42]:

Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;

Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais o somatório da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

Deficiência mental[43]: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer; e trabalho;

Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências;

Pessoa com mobilidade reduzida - aquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência[44], tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.


Notas:

[42] www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5296.htm

[43] Termo utilizado na época de elaboração do Decreto 5.296. Atualmente foi substituído pelo termo “deficiência intelectual”, assim definido pela Associação Americana de Deficiências Intelectual e do Desenvolvimento (AADID): Deficiência intelectual é caracterizada pela limitação significativa tanto no funcionamento intelectual como no comportamento adaptativo que se expressam nas habilidades conceituais, sociais e práticas. A deficiência origina-se antes dos 18 anos de idade. AADID, 2010, p. 1. Citado em http://www.revistafaag.com.br/revistas_antiga/upload/4_87-266-1-PB.pdf

[44] “Pessoa portadora de deficiência” era o termo utilizado na época. Atualmente este termo não é mais aceito e foi substituído por “pessoa com deficiência”.


 

Definições de deficiência pós CDPD – LBI

A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência trouxe um conceito novo: para tipificar a deficiência é preciso considerar também a conjuntura social e cultural na qual a pessoa vive – este é o olhar biopsicossocial. É por isso que esta definição fundamenta o modelo social.

Deficiência = Limitação Funcional x Ambiente

Ao acrescentar as dimensões sociais e culturais, o conceito de deficiência se renovou, como mostra o Preâmbulo, letra “e” da Convenção[45]:

(E). Reconhecendo que a deficiência é um conceito em evolução e resulta da interação entre pessoas com deficiência e as barreiras existentes, devido às atitudes e ao ambiente que impedem a plena e efetiva participação dessas pessoas na sociedade em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

O Brasil se comprometeu a colocar os princípios da Convenção em prática. Para isso, estabeleceu novas referências legais, agora alinhadas com o conceito da Inclusão.

Na área da Educação, foi preciso transformar os sistemas educacionais em sistemas educacionais inclusivos e interpretar a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de 1996, à luz dos preceitos atuais.


Nota:

[45] www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6949.htm


 

Atuais conceitos de deficiência na Educação

A Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva[46] considera alunos com deficiência os seguintes grupos:

Na perspectiva da educação inclusiva, a educação especial passa a integrar a proposta pedagógica da escola regular, promovendo o atendimento aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação. Nestes casos e em outros, como os transtornos funcionais específicos, a educação especial atua de forma articulada com o ensino comum, orientando para o atendimento desses estudantes. (p. 11) (negrito nosso).

O MEC adverte que é preciso contextualizar essas definições e classificações – justamente pelo caráter histórico da deficiência.

Pessoas com deficiência - LBI

Aquelas que têm impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.[47]

A LBI mantém esse entendimento, no Artigo segundo, fundamentado na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. O parágrafo segundo desse mesmo artigo segundo estabelece que o Poder Executivo criará instrumentos para avaliar a condição da deficiência, segundo a concepção biopsicossocial, trazida pela CDPD.

O Artigo 124 da LBI estabelece o prazo de até dois anos, contados da entrada em vigor da lei (21 de janeiro de 2016), para a criação de instrumentos para a avaliação biopsicossocial. Esses instrumentos serão criados pelo Comitê do Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência e da Avaliação Unificada da Deficiência, criado especificamente para este fim, pelo Decreto nº 8.954, de 2017.[48]

Portanto, enquanto aguardamos a conclusão do Comitê, estão valendo as definições do Decreto nº 5.296, de 2004.

Transtornos globais do desenvolvimento (TGD)

Estudantes com transtornos globais do desenvolvimento são aqueles que apresentam alterações qualitativas das interações sociais recíprocas e na comunicação, um repertório de interesses e atividades restrito, estereotipado e repetitivo. Incluem-se nesse grupo estudantes com autismo, síndromes do espectro do autismo e psicose infantil.[49]

Mudança na classificação do autismo

Em 2012, a Lei nº 12.764[50] instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e retirou o autismo da categoria dos transtornos globais do desenvolvimento, como constava na Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva.[51]

A lei n.o 12.764 introduz o termo “Transtorno do Espectro Autista (TEA)”, porque essa é uma condição que abrange um conjunto de comportamentos que afeta cada indivíduo de modo diferente e em grau variável, embora haja características comuns.

Artigo primeiro, parágrafo primeiro:

Para os efeitos desta Lei, é considerada pessoa com transtorno do espectro autista aquela portadora de síndrome clínica caracterizada na forma dos seguintes incisos I ou II:

Inciso I - deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento;

Inciso II - padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos.

O parágrafo segundo do Artigo primeiro afirma que pessoas do espectro autista são consideradas pessoas com deficiência, para todos os fins.

Altas habilidades/superdotação

A Resolução CNE/CEB nº 2[52], de 2001, no Artigo quinto, parágrafo terceiro, traz a seguinte definição:

Educandos com altas habilidades/superdotação são aqueles que apresentam grande facilidade de aprendizagem, levando-os a dominar rapidamente conceitos, procedimentos e atitudes.

Mais adiante, o item 9 do Artigo 8 dessa mesma Resolução define o tipo de atividades que devem ser oferecidas aos alunos com altas habilidades/superdotação:

Atividades que favoreçam, ao aluno que apresente altas habilidades/superdotação, o aprofundamento e enriquecimento de aspectos curriculares, mediante desafios suplementares nas classes comuns, em sala de recursos ou em outros espaços definidos pelos sistemas de ensino, inclusive para conclusão, em menor tempo, da série ou etapa escolar, nos termos do Artigo 24, V, “c”, da Lei 9.394/96.

Atenção: alunos com altas habilidades/superdotação estão no outro extremo do espectro dos alunos com necessidades educacionais especiais e também podem ser atendidos em salas de recursos.

O Ministério da Educação (MEC/SEESP 2006[53]) considera superdotadas as pessoas que apresentam notável desempenho e/ou elevada potencialidade nos seguintes aspectos, isolados ou combinados:

  • Capacidade intelectual;
  • Aptidão acadêmica;
  • Pensamento criador;
  • Capacidade de liderança;
  • Talento especial para arte;
  • Habilidades psicomotoras.

Notas:

[46] portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=16690-politica-nacional-de-educacao-especial-na-perspectiva-da-educacao-inclusiva-05122014&Itemid=30192

[47] Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, Artigo 1.

[48] www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Decreto/D8954.htm

[49] portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=16690-politica-nacional-de-educacao-especial-na-perspectiva-da-educacao-inclusiva-05122014&Itemid=30192 Pág. 11

[50] http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12764.htm

[51] http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=16690-politica-nacional-de-educacao-especial-na-perspectiva-da-educacao-inclusiva-05122014&Itemid=30192

[52] portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/CEB0201.pdf

[53] https://pedagogiaaopedaletra.com/altas-habilidades-superdotacao-concepcoes-conceitos


 

Transtornos de aprendizagem

A Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva (MEC. 2008)[54] estabelece que o público alvo da Educação Especial é constituído por:

  • Pessoas com Deficiência;
  • Transtornos Globais do Desenvolvimento (TDG);
  • Altas habilidades/superdotação.[55]

Portanto, dificuldades ou transtornos de aprendizagem (dislexia, disortografia, discalculia, disgrafia e transtorno de déficit de atenção e hiperatividade) não são considerados deficiências.


Nota:

[54] http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=16690-politica-nacional-de-educacao-especial-na-perspectiva-da-educacao-inclusiva-05122014&Itemid=30192

[55] http://diversa.org.br/forum/quais-direitos-sao-assegurados-alunos-com-tdah


 

A Escola é para Todos(as)

O trabalho colaborativo – entre os professores e na própria sala de aula, entre os alunos – pode beneficiar todos os alunos, com e sem deficiência, com dificuldades ou transtornos de aprendizagem.[56]

As estratégias criadas para os estudantes com deficiência ou com alguma dificuldade auxiliam os professores a repensar o planejamento pedagógico, de modo a contemplar as particularidades de todos os alunos, afirma Marília Costa Dias.[57]

Escola é para colocar aluno para dentro.

Prof. Raimundo Flor Monteiro,
SENAI Maranhão

Dificuldade ou transtorno de aprendizagem?

A atribuição de rótulos como “hiperatividade”, “transtorno de déficit de atenção” e outros acontece frequentemente.

A identificação precoce de um possível ou suposto quadro de incapacidade ou problema de aprendizagem no ambiente escolar sensibiliza os educadores para o exercício de um novo olhar: “olhar” mais cuidadoso, criterioso, investigativo e com mais participação na vida escolar dessa criança.[58]

Observe cuidadosamente, antes de achar que a criança tem um distúrbio ou um transtorno: é necessário distinguir uma dificuldade de aprendizagem de um transtorno de aprendizagem.

Professora(o), seja criteriosa(o) antes de colocar um rótulo!

Bianca Marques define dificuldade de aprendizagem:

Entendemos como dificuldade de aprendizagem qualquer obstáculo encontrado nesse processo de ensino-aprendizagem causado por fatores externos [à criança], como metodologia de ensino inapropriada, conflitos familiares, mudanças frequentes de escola ou diferenças culturais.

Ou seja, é o ambiente que acaba provocando essa dificuldade, que pode ser temporária – ou não.[59]

Transtorno de aprendizagem

Já o transtorno de aprendizagem tem motivos intrínsecos, ou seja, é parte do modo de funcionamento da criança.

Ela recebe adequadamente a informação do meio externo, porém tem uma falha na integração, no processamento e no armazenamento, resultando em um problema na "saída" das informações - seja pela leitura, escrita ou cálculo. Há uma discrepância entre grau de inteligência, escolaridade, idade e o desempenho escolar.[60]

Tipos de transtorno de aprendizagem

Dislexia

Para o Instituto ABCD[61]:

A dislexia é um transtorno específico de aprendizagem reconhecido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB/1996). Ela ocorre em aproximadamente 4% da população brasileira, o que, segundo o Censo do IBGE de 2010, equivale a 7,8 milhões de pessoas.

A dislexia é uma condição neurobiológica ligada à habilidade de aprendizagem – leitura e escrita – que, apesar de se tornar mais evidente quando a criança inicia o período escolar, ocorre desde os primeiros anos de vida, pois é causada por alterações na formação neurológica, que podem ser relacionadas à origem genética.

Como se trata de uma condição cerebral especial que dificulta a aprendizagem de quem nasce com ela (mas não a impede), a comunidade científica define a dislexia como um transtorno específico de aprendizagem (TEAp), assim como a disortografia e a discalculia.[62]

A dislexia é caracterizada por um baixo desempenho na precisão e na velocidade da leitura e escrita, que persistem apesar do bom nível intelectual, da ausência de déficits sensoriais e das adequadas oportunidades de aprendizagem recebidas. Por ser uma condição associada à constituiçãocerebral, a dislexia não tem cura, mas a partir da identificação e das intervenções nas dificuldades é possível alcançar um desenvolvimento adequado nas habilidades escolares e na vida, de modo geral. A dislexia dificulta a aquisição de informações por quem convive com essa condição, uma vez que a principal forma de transmissão de conhecimento na sociedade contemporânea é a leitura e a escrita.

Dislexia e leitura

A dislexia é uma dificuldade persistente de leitura, que é sempre mais difícil e cansativa. Embora o desempenho melhore com a prática, as demandas escolares crescentes (textos e enunciados mais extensos e complexos em várias disciplinas) podem manter eventuais lacunas.

A leitura deve ser estimulada como atividade de prazer, praticada também fora da escola. Para isso, é fundamental possibilitar outras formas de aprendizado, evitando possíveis sobrecargas.

Dicas para o professor

  • Dar mais tempo para o aluno nas atividades que envolvem leitura;
  • Aumentar o espaço entre as letras e destacar as partes mais importantes (atenção visual);
  • Possibilitar leitura em voz alta dos textos e enunciados, quando necessário;
  • Esclarecer as dúvidas sobre textos/enunciados (antes de presumir falhas de conteúdo);
  • Erros ortográficos atípicos fazem parte do quadro e não devem ser descontados;
  • Usar recursos visuais para apresentar ou resumir os conteúdos (desenhos, figuras ou esquemas);
  • Permitir que o aluno responda oralmente ou através de recursos visuais;
  • Atividades alternativas de aprendizado (museus, exposições, filmes, etc.);
  • Permitir a gravação das aulas e/ou indicação material audiovisual sobre o conteúdo.[63]

Disortografia

Disortografia é o transtorno específico da grafia, que possivelmente vem acompanhado da dislexia. É quando o indivíduo tem dificuldade de aprender e desenvolver habilidades da linguagem escrita e, por conseguinte, tende a escrever textos curtos, a ter dificuldade no uso de coordenação e subordinação das orações, a ter dificuldades de perceber os sinais de pontuação, ter falta de vontade para escrever.

Alguns sinais de disortografia:

  • traçado incorreto da letra;
  • lentidão e falta de clareza na escrita;
  • alteração no espaço da letra.[64]

A disortografia pode ter origem em dificuldades no processo de alfabetização, na memória auditiva de curto prazo ou mesmo problemas de visão.

Discalculia

A discalculia é um transtorno de aprendizagem caracterizado por uma inabilidade ou incapacidade de pensar, refletir, avaliar ou raciocinar processos ou tarefas que envolvam números ou conceitos matemáticos.

Pode ser percebida nos primeiros anos de vida, mas é na escola que os sinais e dificuldades se expressam de maneira clara, pois as exigências são maiores e a sequenciação de tarefas, que envolvem aritmética e proporções, passa a ser rotineira.

A discalculia compromete a capacidade de efetuar cálculos básicos, estimar quantidades e entender sequências numéricas.[65]

Atenção!

A discalculia é uma dificuldade em aprender matemática. Não é causada por nenhum comprometimento cognitivo, por déficit auditivo e nem por problemas de escolarização, por falta de oportunidades educacionais ou falta de motivação.

As crianças que apresentam esse tipo de dificuldade realmente não conseguem entender o que é pedido nos problemas propostos pelo educador (professor/pais).

Não conseguem descobrir a operação pedida no problema: somar, subtrair, multiplicar ou dividir. Além disso, é muito difícil para a criança entender as relações de quantidade, ordem, espaço, distância e tamanho.

Aproximadamente de 3 a 6% das crianças em idade escolar tem discalculia do desenvolvimento (dados da Academia Americana de Psiquiatria).

Para quem tem discalculia, é muito difícil entender as relações de quantidade, ordem, espaço, distância e tamanho. Porém, têm sucesso em outras atividades que não dependam desta área de cálculo numérico.

Disgrafia

Para a pesquisadora Diana Tereso Coelho,[66]

Etimologicamente, “disgrafia” deriva dos conceitos “dis” (desvio) + “grafia” (escrita), ou seja, é “uma perturbação de tipo funcional que afeta a qualidade da escrita do sujeito, no que se refere ao seu traçado ou à grafia.” (...).

A criança com disgrafia apresenta uma escrita desviante em relação à norma/padrão, isto é, uma “caligrafia deficiente, com letras pouco diferenciadas, mal elaboradas e mal proporcionadas” (A.P.P.D.A.E., 2011b); a chamada “letra feia”. Obviamente que uma criança em processo de aprendizagem da escrita apresenta, naturalmente, dificuldades no traçado das letras. Assim, durante este período, o professor deverá revelar especial atenção e fornecer as orientações necessárias para que os alunos realizem adequadamente a escrita, evitando, deste modo, na ausência de outras problemáticas associadas, a permanência de traçados incorretos que, consequentemente, poderão evoluir para um quadro de disgrafia.

Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade - TDAH

Para a ABDA – Associação Brasileira do Déficit de Atenção:[67]

O Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) é um transtorno neurobiológico, de causas genéticas, que aparece na infância e frequentemente acompanha o indivíduo por toda a sua vida. É reconhecido oficialmente pela OMS (Organização Mundial da Saúde), através da CID-10 (Classificação Internacional de Doenças).

Nem sempre o transtorno de déficit de atenção é acompanhado de hiperatividade; nesse caso, é denominado DDA (Distúrbio do Déficit de Atenção).

Ele ocorre em 3 a 5% das crianças, em vários países onde foi pesquisado. Em mais da metade dos casos o transtorno acompanha o indivíduo na vida adulta, embora os sintomas de inquietude sejam mais brandos.

O TDAH se caracteriza por uma combinação de três tipos de sintomas:

  • Desatenção
  • Hiperatividade
  • Impulsividade

Na infância, em geral o TDAH está associado a dificuldades na escola e no relacionamento com outras crianças, pais e professores. As crianças são chamadas de “avoadas”, “vivem no mundo da lua”, são “estabanadas”, “têm bicho carpinteiro” (isto é, não param quietas por muito tempo).[68]

Os meninos tendem a ter mais sintomas de hiperatividade e impulsividade que as meninas, mas todas e todos são desatentos. Crianças e adolescentes com TDAH podem apresentar mais problemas de comportamento, como por exemplo, dificuldades com regras e limites.


Notas:

[56] Veja também: 65 práticas inspiradoras que utilizam o trabalho colaborativo: diversa.org.br/forum/quais-direitos-sao-assegurados-alunos-com-tdah

[57] diversa.org.br/forum/quais-direitos-sao-assegurados-alunos-com-tdah

[58] www.psicologiasdobrasil.com.br/como-entender-a-dislexia-disortografia-disgrafia-discalculia

[59] O conceito está em www.personare.com.br/dificuldade-ou-transtorno-de-aprendizagem-m5941

[60] www.personare.com.br/dificuldade-ou-transtorno-de-aprendizagem-m5941

[61] www.institutoabcd.org.br/o-que-e-dislexia

[62] Serão definidas a seguir.

[63] Fonte: Associação Brasileira do Déficit de Atenção tdah.org.br/br/textos/textos/item/374-d%C3%A9ficit-de-aten%C3%A7%C3%A3o-e-dislexia-na-escola.html

[64] www.apoiofonoaudiologico.com.br/o-que-e-disortografia

[65] Saiba mais: Eles não sabem calcular. www.cartacapital.com.br/educacao/carta-fundamental-arquivo/eles-nao-sabem-calcular

[66] www.ciec-uminho.org/documentos/ebooks/2307/pdfs/8%20Inf%C3%A2ncia%20e%20Inclus%C3%A3o/Dislexia.pdf

[67] www.tdah.org.br

[68] Conheça um Plano feito para incluir uma menina de quatro anos de idade, diagnosticada com TDAH, em Aracaju, SE. educonse.com.br/2012/eixo_15/PDF/17.pdf


 

A quantas anda a Educação Inclusiva?

O Anuário Brasileiro da Educação Básica[69], iniciativa do Movimento Todos pela Educação[70] é um recurso estrategicamente importante para a compreensão dos desafios globais da Educação brasileira e principalmente para acompanhar as metas do Plano Nacional de Educação (PNE) 2014-2024, mencionado anteriormente. Em sua mais recente edição (páginas 42 a 47), traz análises e estatísticas sobre a Meta 4 do PNE, sobre a Educação Especial/Inclusiva.

Merece destaque o olhar verdadeiramente inclusivo do Anuário: é mesmo um olhar para todos. Assim, o capítulo sobre Educação Especial/Inclusiva menciona a situação das escolas do campo (das quais 14,3% possuem salas de recursos multifuncionais para Atendimento Educacional Especializado - AEE) e também das escolas urbanas (das quais 30,2% possuem essas salas).

A existência de banheiros adaptados para alunos com deficiência ou mobilidade reduzida foi constatada em 51,3% das escolas urbanas de Educação Básica e em apenas 20,9% das escolas rurais – mais um exemplo da transversalidade desejável, quando se fala de Escolas para Todos.

A análise feita no início do capítulo mostra que há avanços e também desafios:

Embora ainda faltem estatísticas globais mais completas para dimensionar o universo a ser atendido, é positivo notar que, entre 2007 e 2015, o número de alunos de inclusão matriculados em classes regulares mais do que dobrou, passando de 306,1 mil para 751 mil (incluindo as turmas de EJA e Educação Profissional). Ao mesmo tempo, o número de alunos em classes especiais ou escolas especializadas caiu de 348,5 mil para 179,7 mil. Esses dados evidenciam uma mudança histórica, defendida por diversos tratados internacionais firmados ao longo das últimas décadas, dos quais o Brasil é signatário. Isso ainda não significa que os desafios foram vencidos: é consenso entre os especialistas que é preciso aperfeiçoar a formação de educadores, investir em acessibilidade arquitetônica e tecnológica, bem como na intersetorialidade do atendimento pelos serviços públicos.[71]

O Anuário também apresenta tabelas e gráficos, feitos a partir do Censo Demográfico 2010 do IBGE:

  • Porcentagem da população de 4 a 17 anos com e sem dificuldade permanente de ouvir, que frequenta escola – Brasil e regiões;
  • Porcentagem da população de 4 a 17 anos com e sem dificuldade permanente de enxergar, que frequenta escola – Brasil e regiões;
  • Porcentagem da população de 4 a 17 anos com e sem dificuldade permanente de caminhar, que frequenta escola – Brasil e regiões;
  • Porcentagem da população de 4 a 17 anos com e sem deficiência mental/intelectual permanente, que frequenta escola – Brasil e regiões;
  • Matriculas: classes comuns x classes especiais e escolas especializadas;
  • Oferta de sala de recursos multifuncionais, banheiro adaptado, dependências e vias adequadas.

Notas:

[69] https://www.todospelaeducacao.org.br//arquivos/biblioteca/anuario_brasileiro_da_educacao_basica_2017_com_marcadores.pdf

[70] https://www.todospelaeducacao.org.br

[71] https://www.todospelaeducacao.org.br//arquivos/biblioteca/anuario_brasileiro_da_educacao_basica_2017_com_marcadores.pdf Página 42


 

Educação Inclusiva: muito além de um público específico

Falar sobre a Educação Inclusiva significa mais do que definir como lidar com um público específico ou como utilizar um método adequado.

Educação Inclusiva pressupõe pensarmos na equidade, onde todos possam ter acesso à educação de modo adequado às suas necessidades – significa falar de uma Escola para Todos, considerando o que nos diferencia e também o que temos em comum. Afinal, temos muito mais afinidades do que diferenças.

Estratégias pedagógicas, recursos didáticos e tecnológicos que foram inicialmente desenvolvidos para alunos com algum tipo de deficiência frequentemente podem ser utilizados por todos: ninguém aprende do mesmo jeito e no mesmo ritmo, tenha uma deficiência ou não.

Deficiência: é apenas uma condição, não é a pessoa toda

Seres humanos são complexos: uma pessoa pode ser do sexo masculino, ter uma deficiência, ser negro, ser filho, neto, sobrinho e ser gay – para citar apenas algumas de suas possibilidades.

Ou seja: a Educação Inclusiva considera a intersecção das características humanas, vendo a pessoa como um todo e não apenas uma característica.

A escola deve estar atenta e se preparar para lidar com as especificidades humanas, para evitar situações de bullying e de constrangimento e para ensinar a respeitar e valorizar a diversidade. Condições até agora “invisíveis”, como gênero, estão vindo à luz, inclusive na escola, que precisa se preparar para lidar com elas.

A diversidade é a marca da humanidade. Separação não dá mais. É hora de organizar a logística e acelerar a inclusão.

Izabel Maior

A Diversidade é uma riqueza

Muitas vezes, quando falamos de Diversidade mencionamos apenas as diferenças. O trecho abaixo, de Reinaldo Bulgarelli, nos lembra que também há semelhanças entre nós, humanos

Diversidade é o conjunto de semelhanças e diferenças que caracterizam os membros da família humana. Essas características estão no corpo, na cor, raça ou etnia, no gênero, orientação sexual, idade, em ter ou não uma deficiência, entre tantas outras possibilidades. Também estão nas ideias, crenças, valores, religião, estilos de vida, maneiras de ver e agir no mundo, nacionalidade...

Somos todos absolutamente diferentes uns dos outros, assim como somos iguais na condição de pessoas, membros da família humana.[72]

Para aprender uns com os outros, é preciso estar perto e, mais do que isso, é preciso interagir. Os Parâmetros Curriculares Nacionais (1997) falam sobre “o imenso desafio de vivermos juntos” e destacam a importância da escola:

É nesse universo (da escola) que o aluno vivencia situações diversificadas que favorecem o aprendizado, para dialogar de maneira competente com a comunidade, aprender a respeitar e a ser respeitado, a ouvir e a ser ouvido, a reivindicar direitos e a cumprir obrigações, a participar ativamente da vida científica, cultural, social e política do País e do mundo.[73]

Os princípios que orientam a Educação Escolar, segundo os PCN, são:

Igualdade de direitos - Refere-se à necessidade de garantir a todos a mesma dignidade e possibilidade de exercício de cidadania. Para tanto, há que se considerar o princípio da equidade, isto é, que existem diferenças (étnicas, culturais, regionais, de gênero, etárias, religiosas etc.) e desigualdades (socioeconômicas) que necessitam ser levadas em conta para que a igualdade seja efetivamente alcançada.

Participação - Como princípio democrático, traz a noção de cidadania ativa, isto é, da complementaridade entre a representação política tradicional e a participação popular no espaço público, compreendendo que não se trata de uma sociedade homogênea e sim marcada por diferenças de classe, étnicas, religiosas, etc.


Notas:

[72] Reinaldo Bulgarelli, Programa Escola de Todos – Valorização, Promoção e Gestão da Diversidade Humana. Programa Escola Brasil, Santander, 2010.

[73] portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/livro01.pdf , PCD – 1ª à 4ª séries, vol. 01, p. 47-8


 

Como falar sobre Diversidade?

  • Fale sobre diversidade antes que o assunto apareça

Seja profissional quando discutir as diferenças com seu(sua) aluno(a).

“Com crianças, você precisa fazer uma preparação antes, durante e depois”, diz Sonia Niero, autora de Affirming Diversity (Afirmando a Diversidade).

Por exemplo: no momento em que o pequeno notar que os vizinhos têm uma cor de pele diferente, é melhor conversar sobre diversidade de forma direta, aberta e pragmática. Se você esperar até que ele traga o assunto à mesa, isso provavelmente acontecerá em um momento inoportuno para todos.

  • Elabore projetos temáticos para abordar o tema da inclusão em sala de aula.
  • Use as situações que aparecerem

Crianças são naturalmente curiosas sobre coisas e pessoas que são diferentes delas. A curiosidade cria momentos favoráveis para explicações. Também pode criar episódios embaraçosos, o que é normal.

  • Seja natural

Trate as diferenças com naturalidade e tranquilidade. As diferenças fazem parte da vida.

  • Considere os sentimentos das outras pessoas

Ninguém gosta de ser olhado com medo, desprezo ou desconfiança. Por outro lado, fazer perguntas não ofende – desde que as perguntas sejam feitas com respeito e mostrem interesse genuíno de conhecer o que não conhecem.

  • Traga diferentes culturas para a sala de aula

Torne-se uma pessoa multicultural e dê o exemplo, se quiser que seu (sua) aluno (a) valorize a diversidade. Identifique pessoas na escola ou familiares de alunos vindos de outro país, ou que possam agregar valor. Mostre vídeos e converse sobre eles.

Precisa laudo médico para matricular?

Escolas frequentemente condicionam a matrícula de alunos com deficiência à apresentação de laudo médico.

Destacamos alguns pontos da Nota Técnica nº 04[74], elaborada pelo MEC em 2014, pois é esclarecedora:

  • A fundamentação legal adotada pelo MEC para responder sobre a não necessidade de ter laudo médico para matrícula baseia-se na Constituição Federal, na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que aqui no Brasil tem equivalência de Emenda Constitucional, como já mencionado e também no Decreto n° 7. 611/2011.[75] Esse Decreto dispõe sobre a Educação Especial e o Atendimento Educacional Especializado (AEE); no seu Artigo segundo, parágrafo segundo, estabelece que o AEE deve fazer parte da proposta pedagógica da escola e afirma que esse é um atendimento pedagógico e não clínico;
  • Porém, na primeira etapa da elaboração do Plano de AEE, que é o estudo de caso, SE for necessário, o professor do AEE poderá procurar a área da saúde;
  • Nesse caso, o laudo médico pode compor o Plano de AEE, como um anexo e não como um documento obrigatório. Repetindo, quando a escola julgar que o laudo é necessário para atender as necessidades educacionais do aluno;
  • Finalmente, a Nota Técnica nº 4/2014 do MEC afirma que o direito das pessoas com deficiência à educação, garantido pela mais alta legislação brasileira, não pode ser impedido pela exigência de laudo médico.

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI) dedicou o Capítulo Quarto à Educação; o artigo 28 fala sobre o AEE, mas não menciona a necessidade de ter laudo médico para efetuar a matrícula.


Notas:

[74] portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=15898-nott04-secadi-dpee-23012014&category_slug=julho-2014-pdf&Itemid=30192

[75] www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7611.htm que dispõe sobre a Educação Especial e o AEE.


 

Qual é o papel da Saúde na Educação?

As áreas da Saúde e da Educação podem – e devem - atuar em conjunto, para contribuir com o processo de inclusão na escola.

A psicanalista Julieta Jerusalinsky[76] e o psiquiatra Ricardo Lugon[77] publicaram artigo no jornal O Estado de São Paulo (09/10/2016) com o título “Inclusão sem laudo é um direito da criança”[78], do qual transcrevemos o trecho que segue abaixo:

Em lugar do laudo, a Nota [Técnica 04/2014, do MEC] traz uma possibilidade muito mais frutífera para a constituição da criança: a de que os clínicos que tratam dela possam realizar nota clínica e sustentar um diálogo com os educadores, a fim de construir conjuntamente estratégias que ajudem cada criança que encontra barreiras para estar na escola, considerando a elaboração de um processo de ensino-aprendizagem que leve em conta as singularidades da sua forma de aprender de modo articulado à socialização. (negrito nosso)

A grande diferença é que, a partir da nota técnica do MEC, essa interlocução clínico-escolar pode (e deve) acontecer sem ter de partir de uma “denominação de doença” que muitas vezes tem o efeito de discriminar a criança no próprio ato que seria para a sua inclusão! O “nome da doença” registrado no laudo muitas vezes também acaba sendo o único parâmetro que muitos educadores tomam para pensar a inclusão daquela criança. Não à toa circula em muitas escolas o termo “criança laudada”, o que revela a contradição mesma desse mecanismo, que finalmente é considerado obsoleto.

Diagnósticos fechados não se aplicam bem à infância, que é por excelência um momento de constituição que depende em grande parte da aposta dos outros que cuidam da criança: pais, clínicos, educadores.

Ou seja: o papel dos profissionais da Saúde é dialogar com os profissionais da Educação[79], juntando esforços e conhecimentos para que a (o) aluna (o) com deficiência tenha uma educação de qualidade, que desenvolva seu potencial e suas habilidades.

O Plano Nacional de Educação e a Base Nacional Comum Curricular enfatizam as relações Inter setoriais.

Apesar disso, ainda constatamos na prática uma grande dificuldade de aproximação entre os serviços de Saúde e Educação. A articulação entre eles  deve acontecer para que as práticas interdisciplinares produzam redes de apoio, para os casos que necessitem de maior atenção.

É preciso considerar o (a) aluno (a) como um todo, como uma pessoa com potenciais, capacidades e talentos, que são muito mais importantes que “o nome da doença”.


Notas:

[76] Especialista em Estimulação Precoce, mestre e doutora em psicologia clínica.

[77] Psiquiatra da infância e adolescência, mestrando em Educação pela UFRGS e consultor do Ministério da Saúde na área de Saúde Mental infanto-juvenil.

[78] emais.estadao.com.br/blogs/crianca-em-desenvolvimento/inclusao-sem-laudo-e-um-direito-da-crianca

[79] Para saber mais: http://diversa.org.br/artigos/saude-e-educacao-atuando-em-rede-para-atender-pessoas-com-deficiencia


 

A medicalização na Educação

Maria do Carmo Gulassi Guimarães Caccia Bava, docente no Departamento de Medicina Social da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo em Ribeirão Preto aborda um aspecto preocupante: a medicalização na Educação.

Podemos compreender como medicalização o processo pelo qual aspectos da vida cotidiana das pessoas são transformados em objeto da medicina, que deles se apropria e os explica a partir de saberes pertencentes ao campo médico (Kantoviski e Vargens, 2010).

A medicalização entra nas escolas, dentre outras formas, pela excessiva medicação de escolares, na tentativa de enfrentar suas possiveis dificuldades relacionadas à aprendizagem ou a comportamentos que a equipe escolar considere inapropriados para aquele ambiente[80]. Essa condição obscurece o papel do professor como responsável pela condução do processo de ensino-aprendizagem, e do aluno como matéria-prima do seu trabalho.

Esses mesmos autores destacam que, a despeito do reconhecimento de que diversas funções psicológicas superiores se formem por meio das interações humanas no processo de produção da vida pela apropriação da cultura legada entre as gerações (Leontiev, 1978), a interpretação hegemônica que individualiza as dificuldades de escolarização está na raiz desse aumento no consumo de medicamentos.

Exemplo disso é a escalada do consumo do metilfenidato, substancia voltada para reduzir o déficit de atenção de crianças e adolescentes, que foi de 70.000 caixas vendidas em 2000 para dois milhões de caixas em 2010.

O Conselho Regional de Psicologia[81] aponta as preocupações relativas às propostas de diagnóstico e atendimento de crianças e adolescentes na rede de Educação, frente aos índices absurdos de pretensos transtornos de ordem biológica na população, que destoam da prevalência de todas as doenças da mesma natureza:

  • Indução ao estabelecimento de relação direta, linear e absoluta entre genética e manifestação da morbidade;
  • Desconsideração da realidade escolar na compreensão do fenômeno da alfabetização e da escolarização;
  • Individualização e medicalização das dificuldades vividas pelos sujeitos.

Para Vygotsky, a constituição do psiquismo humano advém, fundamentalmente, da socialização. Assim, se a capacidade de compreender os atos sociais é um processo que resulta da socialização e é responsável por tornar um ser humano parte de sua cultura, evidencia-se a inclusão escolar como ato de humanização[82](3).

Nossa reflexão a partir desses autores se volta desse quadro geral e macro estruturante, para o específico das crianças e jovens que ainda lidam com suas dificuldades exacerbadas por fatores limitantes de várias ordens.

O papel da Saúde, na Educação, visto pela perspectiva do desenvolvimento humano integral, universalizante e equânime, é o de romper com essa cultura medicalizante e normalizadora dos comportamentos e subjetividades. Enxergando a potência e as capacidades singulares presentes em cada pessoa, deve buscar a proteção e o apoio para que essas capacidades possam se desenvolver e se expandir. As apostas da saúde e de toda a sociedade nessas pessoas devem avançar para além dos rótulos e dos estigmas, para que se ascenda, coletivamente, a novos patamares de civilidade.

É preciso considerar o(a) aluno(a) como um todo, como uma pessoa com potenciais, capacidades e talentos, que são muito mais importantes que “o nome da doença, da síndrome ou do transtorno que ele tem”.


Notas:

[80] Medicalização dos problemas de comportamento na escola: perspectivas de professores. Nilza Sanches Tessaro Leonardo, H Mariana Akemi Suzuki. Universidade Estadual de Maringá, Maringá, PR.

[81] Conselho Federal de Psicologia XV Plenário Gestão 2011-2013. Subsídios para a campanha: Não à medicalização da vida e à medicalização da educação.

[82] Claudia Lopes da Silva, Autismo e inclusão escolar: contribuições da neurociência e da psicologia histórico-cultural. II Seminário Internacional “Educação Medicalizada: Dislexia, TDAH e Outros Supostos Transtornos. 11 a 14 de novembro de 2011.


 

Relatividade da importância do laudo: mais argumentos

  • Somos seres em constante mudança. Mesmo os casos avaliados em idade mais avançada não podem ser considerados como definitivos, pois a intervenção, a mediação e o acesso à Educação trazem benefícios para as pessoas que passaram por situações específicas e se encontram em momentos de limitação, por algum motivo. Crianças, adolescentes e adultos têm a capacidade de absorver o que o meio lhes proporciona e alterar a situação de limitação;
  • Mudança no conceito de deficiência, trazida pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e reafirmado pela LBI: a deficiência passa a ser o resultado da interação de sujeitos com as diversas barreiras, sejam elas físicas ou atitudinais.

Concluindo

Vivemos um momento de transição, onde precisamos repensar em nossa forma de atuar na sociedade.

A evolução das relações humanas se dá em todas as esferas. Na Educação essas transformações se potencializam quando entendemos que é por meio dela que nos modificamos e tomamos consciência da importância da Diversidade e da Inclusão.

Uma educação de qualidade pressupõe atualização constante e o repensar de nossas práticas e de nossas crenças.

A educação inclusiva é uma educação para todos, por todos e com todos. Ela é feita a várias mãos, considera os processos de construção de identidade cultural, social e valoriza o que cada um tem de melhor.

Transitar entre um cenário coletivo e o universo particular de cada pessoa é um desafio constante.

Exercitar o pensamento inclusivo requer de cada um de nós esforço, dedicação e disponibilidade para mudar nossa postura.

Não é fácil, mas é a solução! E é recompensador!

Então, a resposta para nossa indagação inicial “Quem cabe na inclusão?” é:

Todos cabem na inclusão - não uma inclusão feita de qualquer forma e a qualquer custo.

Mas sim uma inclusão que traga oportunidades de crescimento e evolução para todos.

 

O princípio do direito de todas e todos à Educação se baseia no reconhecimento e na valorização das diferenças e também na importância de ambientes heterogêneos para a aprendizagem.

Referências bibliográficas do Capítulo 2

  • 2000: Bauman, Zigmut. Modernidade Líquida (Liquid Modernity). Cambridge: Polity. Traduzido por Plínio Dentzien. Jorge Zahar Editor.
  • 2001: Bauman, Zigmut. A sociedade individualizada (The Individualized Society). Cambridge: Polity. Traduzido por José Maurício Gradel. Jorge Zahar Editor.
  • 2000: Morin, E. Os sete saberes necessários à educação do futuro. Tradução de Catarina Eleonora F. Silva e Jeanne Sawaya. São Paulo: Cortez, 2000.
  • 2000: Goffman, E. (1975). Estigma: notas sobre a manipulação da identidade deteriorada. Márcia Bandeira de Mello Leite Nunes (Trad.). Rio de Janeiro: LTC.
  • 2007: MELLO, Ana Maria S. Ros de, Autismo: guia prático. 8.a ed. São Paulo: AMA; Brasília: CORDE, 2007. 104 p.
  • 2010: Brasil. Marcos Políticos Legais. Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Brasília: Secretaria da Educação Especial.
  • 2016: Anuário Brasileiro da Educação Básica. Todos pela Educação. Editora Moderna.
  • 2013: Freire, Paulo - Pedagogia do Oprimido. Rio de Janeiro, Editora Paz e Terra.

Para saber mais

Aqui você encontra indicações de publicações, vídeos, sites e blogs; porém, há muitas mais! Use estas dicas como trampolim e mergulhe na Internet, sem medo de ser feliz!

Você vai se surpreender com a quantidade e a qualidade de materiais que estão disponíveis em sites, blogs e nas redes sociais.

Os links abaixo foram testados e estavam ativos em outubro 2017.

Sites de órgãos federais

Ministério da Educação (MEC): Portal - http://portal.mec.gov.br/index.php . Informações sobre ações, programas, notícias, áudios e vídeos. Há uma página sobre Inclusão e Diversidade.

Características gerais da população, religião e pessoas com deficiência - https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/periodicos/94/cd_2010_religiao_deficiencia.pdf . Publicação do IBGE; analisa os resultados do Censo 2010 sobre as pessoas com deficiência. O texto também tem gráficos e tabelas.

Documentos internacionais

Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (Agenda 2030). https://nacoesunidas.org/pos2015/agenda2030 . Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (2015/2030) são também conhecidos como Agenda 2030. A Agenda é um plano de ação para as pessoas e para o planeta. Ela visa fortalecer a paz universal, com mais liberdade e prosperidade. Reconhece que a erradicação da pobreza em todas as suas formas e dimensões, incluindo a pobreza extrema, é o maior desafio global e um requisito indispensável para o desenvolvimento sustentável.

Relatório Mundial sobre a Deficiência – Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Estado de São Paulo. http://www.pessoacomdeficiencia.sp.gov.br/usr/share/documents/Relatorio_Mundial_SUMARIO_PDF2012.pdf . Realização da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Banco Mundial. Impresso em 2011, traz uma visão mundial sobre a deficiência, considerada parte da condição humana.

Estratégias de ensino – dicas de materiais e recursos didáticos

  • Oficina Caminhos do Saber – materiais lúdicos de apoio para educadores
    Jogos pedagógicos e psicopedagógicos para otimizar a aprendizagem das crianças. Há jogos para: reconhecimento de expressões faciais, alfabetização, diferenciação de letras, com TDAH, dislexia, discalculia e outras questões
    https://www.facebook.com/oficinacaminhosdosaber
  • Portal Assistiva
    O Portal Assistiva é um depositório de recursos desenvolvidos pelo grupo de pesquisa em Tecnologia Assistiva do curso de Terapia Ocupacional da UFRJ, sob a coordenação da Profa. Miryam Pelosi. Download de livros, e-books, pranchas de comunicação e outros recursos. Portal Assistiva n
    Facebook: https://www.facebook.com/Portal-de-Tecnologia-Assistiva-220435984649999/?ref=aymt_homepage_panel
    Blog: http://miryampelosi.blogspot.com.br
  • Projeto TO Brincando
    Parceria entre Movimento Down, Instituto de Puericultura e Pediatria Martagão Gesteira (IPPMG) e Faculdade de Terapia Ocupacional da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), o projeto “TO Brincando Movimento Down e Correios” trabalha com brinquedos e brincadeiras adaptados para favorecer o aprendizado de conceitos como linguagem, raciocínio lógico e percepção corporal.
    As publicações trazem sugestões de uso, adaptações e pranchas de apoio pedagógico que podem ser aplicadas por pais e profissionais da saúde e da educação.
    Download gratuito das publicações, com pranchas pedagógicas de sugestões de uso para os jogos. Para ver a lista completa de publicações e pranchas, clique sobre as fotos de cada jogo.
    Site: http://www.movimentodown.org.br/projetos/tobrincando
  • Espaço Braille – acessibilidade, informática e educação inclusiva
    Blog de Luciane Maria Molina Barbosa. Tem: arquivos para leitura e download; notícias, materiais adaptados para aulas de ciências, entre outros temas.
    Blog: http://braillu.blogspot.com.br
  • Acesso Libras
    Site com glossários sobre química e biologia; downloads de publicações, jogos, Revista das FENEIS, vídeos e notícias sobre cursos e eventos.
    Site: https://www.acessolibras.org
  • ProDeaf
    O site tem um tradutor: é possível escrever um texto em português e o avatar traduz para Libras; tem um dicionário, organizado por ordem alfabética e também permite criar sinais. Esse aplicativo também pode ser usado no celular.
    Site http://web.prodeaf.net
  • Blog Sobre Educação
    Criado por Elisangela Zampieri, tem alguns recursos de acessibilidade. Notícias sobre educação inclusiva, artigos sobre AEE, avaliação de aprendizagem e outros, resumos de livros.
    Blog: http://sobreeducacao.blogspot.com.br
  • Blog Interpretação de língua de sinais
    Reflexões sobre a teoria, a prática e o ensino da interpretação de língua de sinais, por Maria Cristina Pires Pereira. Tem páginas sobre publicações e reflexões sobre a docência.
    Blog: http://interpretacaodelinguadesinais.blogspot.com.br
  • Blog Letramento do surdo e tecnologia
    Espaço criado para discutir os processos de letramento do surdo, mediados pelas linguagens tecnológicas.
    Blog: http://letramentosurdoetecnologia.blogspot.com.br
  • Lumiy´s blog
    Páginas sobre estudos, legislação, materiais para download e links para outros sites.
    Blog: https://lumiy.wordpress.com/about
  • Blog TICs – Inclusão e Acessibilidade
    Destaque para a página sobre Tecnologias Assistivas
    Site: https://ticsinclusaoacessibilidade.wordpress.com
  • Blog Síndrome de Down – Inclusão e Tecnologias Assistivas
    Notícias, artigos e sugestão de outros sites.
    Blog: http://sindromedownpuc.blogspot.com.br

Artigos e publicações

Os artigos e publicações apresentados a seguir estão organizados em ordem alfabética. Os links estavam ativos em outubro/2017.

Alfabetização e práticas inclusivas: dicas

Altas habilidades/superdotação

  • Desenvolvendo competências para o atendimento às necessidades educacionais especiais de alunos com altas habilidades/superdotação - http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/altashabilidades.pdf - Publicação do MEC, de 2006, que visa dar condições para que os professores e especialistas em Educação conheçam mais sobre superdotação e necessidades educacionais de alunos com altas habilidades. É parte de uma coleção; cada fascículo aborda um tipo de deficiência.
  • A Construção de Práticas Educacionais para Alunos com Altas Habilidades/Superdotação http://portal.mec.gov.br/component/tags/tag/32300 - Conjunto de quatro volumes de livros didático-pedagógicos, elaborados em 2007 por especialistas, a convite do MEC. Conteúdo: informações que auxiliam as práticas de atendimento ao aluno com altas habilidades/superdotação, orientações para o professor e à família. Cada volume está disponível nas versões TXT e PDF
    • Encorajando Potenciais;
    • Orientação a Professores;
    • Atividades de Estimulação de Alunos;
    • O Aluno e a Família.

Autismo

Boas práticas de inclusão

Bullying

  • Conheça 12 práticas, dicas e artigos que orientam sobre como o bullying pode ser uma oportunidade para falar sobre diversidade e inclusão - http://diversa.org.br/tag/bullying

Censo IBGE 2010

Convivência

Deficiência intelectual

O desenvolvimento de alunos com deficiência intelectual e o mito da idade mental - http://diversa.org.br/artigos/o-desenvolvimento-de-alunos-com-deficiencia-intelectual-e-o-mito-da-idade-mental

Direito à Educação

  • Guia Prático: o direito de todos à Educação - Ministério Público do Estado de São Paulo 2012 - http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/home/banco_imagens/livdefictre270511_07062011.pdf -
    Diálogo com os Promotores de Justiça do Estado de São Paulo.
    Objetivo: subsidiar a prática dos Promotores de Justiça do Estado de São Paulo no trabalho junto aos sistemas municipais e estadual de educação, visando construir um sistema universal de educação em nossa realidade.
    Tem a legislação federal infraconstitucional básica, Decretos federais, Pareceres do Conselho Nacional de Educação, Resoluções do Conselho Nacional de Educação, legislação infraconstitucional estadual, Decretos estaduais, Deliberações do Conselho Estadual de Educação e Resoluções da Secretaria Estadual de Educação.

Download: http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/home/banco_imagens/livdefictre270511_07062011.pdf

  • Direito à Educação - Orientações sob a perspectiva inclusiva - Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Ordem dos Advogados do Brasil/RJ, Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação - CAO EDUCAÇÃO, 2016.
    Apresenta de maneira clara e prática os aspectos essenciais que envolvem a materialização do direito à Educação, em especial para estudantes com deficiência.
    A transcrição dos atos normativos relacionados à matéria tem, assim, apenas a finalidade de mostrar ao leitor as ferramentas jurídicas que estão à sua disposição.
    Embora traga atos normativos em vigor no Estado do Rio de Janeiro, essa publicação tem abrangência nacional, pois traz orientações jurídico-pedagógicas na perspectiva da Inclusão.

Download: http://www.oabrj.org.br/arquivos/files/Cartilha_Direito_a_Educacao__Orientacoes_sob_a_Perspectiva_Inclusiva(1).pdf

Direitos Humanos e Diversidade

  • TV Escola - Projeto do MEC, disponibiliza publicações para download sobre temas ligados aos Direitos Humanos e à Diversidade; também tem jogos e DVDs, para diversas faixas etárias.

Download: https://tvescola.mec.gov.br/tve/conteudo/publicacao

Dislexia

Educação Básica

Educação Inclusiva

  • Cartilha da Inclusão Escolar: inclusão baseada em evidências científicas. (Ed. Instituto Glia). Com recomendações gerais e específicas para cada tipo de deficiência.

Download – versão acessível - http://www.aprendercrianca.com.br/index.php/cartilha-da-inclusao/385-cartilha-da-inclusao-3

Educação e Saúde

Objetivos deste material:
• Favorecer a compreensão das necessidades de educação, saúde e vida de crianças, adolescentes, familiares e seus grupos sociais, a partir de uma perspectiva não medicalizante;
• Apoiar a abordagem não medicalizante no trabalho de profissionais e serviços de educação e saúde;
• Fornecer instrumentos potencializadores de práticas de educação e cuidados em saúde que contemplem a diversidade nas formas de ser e aprender, respeitando os direitos das crianças e dos adolescentes.

  • A Psicologia e a Fonoaudiologia na Educação Inclusiva: algumas considerações sobre as Interfaces no Processo Educacional. Liliane Garcez e Marisa Sacaloski - http://www.profala.com/arteducesp4.htm
    O objetivo do artigo é refletir sobre as possibilidades de atuação de psicólogos e fonoaudiólogos enquanto membros da equipe escolar no processo de inclusão, a partir da participação no Fórum Permanente de Educação Inclusiva promovido pela Representação do MEC/SP.

Matemática

Transtornos específicos de aprendizagem

Publicado em 2017 pelo Instituto ABCD, tem 15 capítulos escritos por pesquisadores de várias regiões do Brasil, que compartilharam suas experiências profissionais de ensino, pesquisa e extensão no atendimento público e gratuito de qualidade para crianças e adolescentes com problemas de aprendizagem. São práticas atualizadas e de qualidade, que podem ser implementadas com relativa facilidade por profissionais e equipes multidisciplinares em qualquer local do Brasil.

Sites e blogs

Os links abaixo foram testados e estavam ativos em outubro 2017.

Autismo

  • ABRAÇA – Associação Brasileira para Ação por Direitos das Pessoas com Autismo - http://abraca.autismobrasil.org . Organização nacional, fundada em 2008, para promover a cidadania plena das pessoas com autismo e de suas famílias; fortalecer laços familiares e lutar contra práticas abusivas e excludentes das pessoas com autismo. Congrega organizações, profissionais e familiares. O site tem documentos, material informativo e manifestos.
    Blog: http://abraca.autismobrasil.org/categoria/blog
  • ABRA - Associação Brasileira de Autismo - http://www.autismo.org.br – Fundada em 1983, suas finalidades são a integração, coordenação e representação, em nível nacional e internacional, das entidades voltadas para a atenção das pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA). O site tem publicações para download e notícias.
  • Specialisterne Brasil - http://br.specialisterne.com/transtornos-do-espetro-do-autismo-tea . Fundada na Dinamarca, está em vários países, inclusive no Brasil. A Specialisterne é uma empresa socialmente inovadora, que aproveita as qualidades das pessoas com Transtornos do Espetro do Autismo (TEA) como uma vantagem competitiva e como um meio para ajudá-las a encontrar emprego/trabalho. Oferece programa de formação, para que os candidatos com TEA vivenciem diferentes tarefas e situações de trabalho. O programa ajuda o staff a ver mais além do diagnóstico e a avaliar a personalidade real do candidato, o seu conjunto de habilidades e o seu potencial real.
  • Lagarta vira pupa - http://lagartavirapupa.com.br - Blog escrito por Andrea, jornalista, escritora e mãe do Theo, que tem autismo. Páginas: Dicas e pitacos, Mulher e mãe, No consultório, Nossa vida, Eventos; Contatos de médicos em diversos Estados. Em cada página, há textos e vídeos.

Dislexia

  • Associação Brasileira de Dislexia - http://www.dislexia.org.br – Materiais informativos (cartilha, publicação); materiais didáticos de apoio; promoção de cursos e eventos.

Educação

  • DIVERSA http://diversa.org.br/ - Rede colaborativa sobre educação inclusiva. O portal, desenvolvido pelo Instituto Rodrigo Mendes, oferece artigos, práticas inspiradoras, vídeos com recursos de acessibilidade e soluções construídas coletivamente por sua comunidade de usuários.
  • Associação Nova Escola - https://novaescola.org.br - Notícias, planos de aula, projetos, jogos, práticas pedagógicas, contos e vídeos. Para receber a newsletter: https://novaescola.org.br/conteudo/4695/nossas-novidades-no-seu-e-mail
  • ParaTodos - https://paratodos.net.br - Objetivo: sensibilizar o maior número de pessoas sobre o universo da deficiência e levar o assunto para o cotidiano de todos, difundindo conhecimento para ampliar a cultura inclusiva.
    Conteúdo: O blog tem textos, vídeos e responde dúvidas.
  • Inclusão Já! - https://inclusaoja.com.br - Objetivo: Oferecer informações relevantes sobre a inclusão escolar no país. O acesso e a permanência na escola comum são direitos indisponíveis de todos os cidadãos brasileiros com deficiência, transtorno global do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação.
    Conteúdo: Vídeos, publicações, leis, documentos, opinião e conte sua  história.
  • Portal Aprendiz - http://portal.aprendiz.uol.com.br - Notícias organizadas nas páginas:
    • Aprender na cidade
    • Criar na cidade
    • Pensar a cidade
    • Transformar a cidade
  • Portal do Professor MEC - http://portaldoprofessor.mec.gov.br/index.html - Espaço para o professor acessar sugestões de planos de aula, baixar mídias de apoio, ter notícias sobre educação e iniciativas do MEC, compartilhar plano de aula, participar de discussão ou fazer um curso.
    Ferramenta de busca: palavra chave: Educação Especial.
    Ver também: http://portaldoprofessor.mec.gov.br/linksCursosMateriais.html?categoria=449
    Conteúdo: publicações, vídeos e a Revista Inclusão, para download.

Inclusão

  • Inclusive – Inclusão e Cidadania - www.inclusive.org.br - Site acessível; notícias, campanhas, depoimentos e publicações sobre Direitos Humanos e Inclusão Social. Aceita colaborações; tem ferramenta de busca.

Vídeos

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